Uma criança, em sala de
alfabetização, não deve nem pode ser reprovada.
Em outras palavras: a
alfabetização não tem caráter avaliativo, com fim de promover o aluno de um
nível de ensino para outro.
Através
da legislação educacional, que a sala de alfabetização não é reconhecida pela
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nem tem, por isso mesmo,
caráter reprovativo.
Nenhum aluno, matriculado, em
sala de alfabetização, em escolas públicas ou privadas, municipais, estaduais
ou federais, pode ficar retido em sala de alfabetização, ou pode ser rotulado
de “reprovado”, mesmo que a escola considere que criança não está alfabetizada
em leitura.
A
Lei 9.394, a LDB, promulgada em 20 de dezembro de 1996, não
reconheceu a sala de alfabetização como nível ou subnível de ensino. Pelo
artigo 21, da referida Lei, a educação escolar compõe-se de:
(1) educação básica, formada pela
educação infantil ensino fundamental e ensino médio e (2) educação superior.
O que se pode observar pelo artigo
21 é que a Lei não faz qualquer referência à alfabetização.
No artigo 29, a LDB, sim,
refere-se à Educação Infantil entendida como primeira etapa
da educação básica cuja finalidade precípua é “o desenvolvimento integral da
criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.
Durante muito tempo instituições
privadas de ensino entenderam que a classe de alfabetização poderia ser
considerada um subnível da educação infantil.
Ou, talvez, uma fase
intermediária e imprescindível entre a educação infantil, especialmente a
pré-escola e o ingresso na primeira série do ensino fundamental.
Uma concepção com boas intenções, mas com uma
origem equivocada ou falaciosa: o ensino fundamental, no seu primeiro ciclo, é
exatamente para dar início ao processo de alfabetização. E através da palavra processo para dizer que durante
toda a fase da educação básica o aluno, ao certo, está sendo “alfabetizada” em
leitura, escrita, ortografia, informática, e assim adiante.
A educação infantil não acolhe a sala de
alfabetização.
No artigo
30, a lei diz que a educação infantil será oferecida em:
(1) creches, ou entidades equivalentes, para
crianças de até três anos de idade e (2) II - pré-escolas, para as crianças de
quatro a seis anos de idade.
Na
verdade, hoje, com a Lei nº. 11.274, de 2006, a rigor, a educação infantil só
vai até os cinco anos.
E por que existe sala de alfabetização? Ora, por
pura tradição e predomínio de uma pedagogia de época que via na alfabetização uma
fase preparatória para o ingresso da criança no Ensino Fundamental, etapa que
os professores já esperavam, também, o domínio rudimentar em leitura, escrita e
cálculo por parte dos alunos.
Durante muito tempo, a pedagogia de alfabetização
do bê-á-bá também favoreceu o surgimento de sala de alfabetização, em muitos estados do Brasil.
Por alfabetização, ser entendida, em muitas escolas, a prática de
ensino das primeiras letras.
É o que os teóricos de leitura chamam de
decodificação, onde o principal papel da escola é ensinar a criança a
reconhecer as letras, nomeá-las e de forma não muito sistemática a relação
letra-fonema, para o início da leitura mecânica.
Aqui, vale dizer que não se cogita ou se cogitava
o ensino da leitura com sentido, isto é, ler o texto para atribuir-lhes sentidos.